Advogada de mulher que cortou o próprio pulso para fugir do marido vira alvo da OAB
A advogada Naama Cabral, que representa a jovem de 28 anos, assumiu também a defesa do suposto agressor e pode ter ferido ética profissional

A advogada Naama Cabral, que representa a jovem de 28 anos, nome não divulgado, que cortou o próprio pulso para fugir das agressões do marido, assumiu também a defesa do suposto agressor, nega qualquer tipo de crime entre o casal, aponta que a cliente sofre distúrbios psicológicos e o marido é inocente das acusações. A conduta da profissional, que assumiu a defesa da vítima e do acusado ao mesmo tempo, virou alvo de investigação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Goiás (OAB-GO), já que é proibido pela ética da instituição.
O homem chegou a ser preso pela Polícia Civil, mas foi liberado um dia após o crime. Segundo a advogada, a mulher retirou a queixa e solicitou que a Justiça cancele todas as medidas protetivas que tinham sido estabelecidas contra o marido. Como justificativa, a defesa alegou que a jovem faz acompanhamento psiquiátrico e diariamente tem “alterações de humor, paranoia e insônia”.
Por meio de nota, Naama Cabral disse que não ocorreu nenhuma agressão e a “falsa ocorrência” é devido à situação psicológica da mulher estar “extremamente comprometida”. Além da defesa ter levado a mulher na delegacia para retirar a denúncia, também está providenciando medidas para que seja arquivado o inquérito policial.
Acrescenta ainda que: "a proporção do caso foi gerado pelos surtos que a mulher teve no dia, que segundo ela, o marido interviu ao ser autorizado pela família nestas ocasiões, para que a companheira não entre em contato com a mãe, que mora em outro Estado e sofre com problemas cardíacos".
Investigação na OAB
A OAB está aguardando novas informações para que seja instaurado um procedimento ético-disciplinar sobre a conduta da advogada, pois um advogado não pode representar um investigado e a vítima ao mesmo tempo.
Confira a nota completa:
"Sobre o caso da advogada que estaria responsável pela defesa de uma vítima e, ao mesmo tempo, de suposto agressor, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que aguardará maiores informações e, se confirmado, promoverá a instauração de procedimento ético-disciplinar para apurar os fatos, na forma do art. 44, inciso II, da Lei n. 8.906/1994, c/c art. 55, do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Advogado(a) do investigado por um crime não pode representar, ao mesmo tempo, a vítima desse delito, pois tal conduta caracterizaria, em tese, violação do sigilo profissional e patrocínio infiel.
O art. 34, inciso VII, da Lei n. 8.906/1994, proíbe com pena de “censura”, a conduta do advogado que viola, sem justa causa, sigilo profissional. Aliás, nesse caso, a conduta do causídico também pode configurar crime, de acordo com o art. 154, do Código Penal.
Por outro lado, o art. 20, do Código de Ética e Disciplina da OAB, também punível com “censura”, proíbe a conduta daquele que defende interesses que possam conflitar."
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Mulher corta o próprio pulso para fugir de cárcere dentro de casa e agressões do marido
Relembre o caso
No último dia 03 de janeiro, a mulher cortou o pulso esquerdo para que fosse encaminhada para um hospital e relatar as agressões para a equipe médica. Segundo a Polícia Militar, a vítima era mantida em cárcere privado pelo marido e estava “presa” por aproximadamente três meses.
Após profissionais tomar conhecimento do caso, acionaram o Batalhão Maria da Penha para registrar a ocorrência.
Ao ser informado que a vítima permaneceria internada, o acusado retirou o acesso da medicação, levou a força a companheira e tentou fugir do local. A PM conseguiu localizar o acusado ainda nas mediações e efetuar a prisão.

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