Escolas retomam atividades 100% presenciais, mas aulas online voltam a ser autorizadas
Resolução do Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE-GO), publicada nessa segunda-feira (24), prevê aulas online em casos de decreto municipal que restrinja atividades presenciais em escolas

O Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE-GO) autorizou que instituições de ensino públicas e particulares possam realizar aulas remotas em situações excepcionais. A resolução, publicada nessa segunda-feira (24), prevê aulas online em casos de decreto municipal que restrinja atividades presenciais em escolas, ou quando as unidades precisarem suspender as aulas para cumprir protocolos de biossegurança necessários para impedir a disseminação do coronavírus.
As atividades escolares passaram a ser de forma remota, por meio de plataformas educacionais, em março de 2020, quando foi decretado estado de emergência por conta da pandemia da Covid-19. Já a retomada escalonada começou em novembro, com o retorno 100% presencial de alunos e servidores na última quarta-feira (19).
No entanto, com o avanço da variante ômicron, que tem causado explosão de novos casos de covid, o CEE-GO teve uma série de discussões para definir como ocorreria o retorno das aulas no estado. Os membros do conselho não queriam decidir pela volta das aulas remotas e alegaram que o ambiente escolar é seguro e necessário para o convívio social e qualidade de ensino de crianças e adolescentes.
Por isso, definiram o Regime Especial de Aulas Não Presenciais (Reanp), que deve ser imposto em casos excepcionais. A medida, no entanto, determina que as aulas presenciais retomem assim que terminar a validade do possível decreto municipal ou quando as unidades de ensino finalizarem os protocolos de biossegurança.
A resolução aponta que, em caso do Reanp não ser suspenso ao fim do decreto ou dos protocolos de biossegurança, há o risco de "invalidação dos atos pedagógicos proferidos fora do período autorizado".
O presidente do CEE-GO, Flávio Roberto de Castro, explicou que "a educação básica é essencialmente presencial, mas temos um momento de exceção, em que alunos [talvez] não poderiam frequentar a escola por um período".
Segundo o mandatário, a implantação da medida foi necessária, já que poderia ocorrer de um número significativo de alunos não comparecer às aulas. Além disso, caso as unidades escolares não oferecessem o ensino remoto, as aulas não teriam validade e, consequentemente, as frequências dos alunos não seriam contabilizados para o ano letivo.
"A preocupação do conselho é que o aluno não fique sem aula, porque isso faz com que o sistema educativo não funcione", argumentou Flávio Roberto.
O conselho definiu que a matriz curricular que já tenha sido adotada pelas instituições de ensino devem ser mantidas e as próprias unidades devem estabelecer formas de contabilizar a frequência dos alunos, sem prejuízo ao ano letivo.

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