Médicos de Goiânia recebem mesmo salário que profissionais do Estado; prefeitura explica greve ilegal; entenda
No campo jurídico, a prefeitura sustenta que a paralisação anunciada por médicos credenciados é irregul@r por incompatibilidade entre o regime de credenciamento e o direito constitucional de greve

A Prefeitura de Goiânia afirmou que os médicos contratados pela rede municipal recebem valores equivalentes aos pagos pelo governo estadual e que a paralisação anunciada pela categoria não configura exercício regular do direito de grve. Segundo a administração, o movimento representa descumprimento contratual e não encontra amparo no ordenamento jurídico.
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) destacou que, por se tratar de serviço essencial, os atendimentos de urgência e emergência devem ser integralmente mantidos em todas as unidades da rede. A pasta afirma ainda que o novo modelo de credenciamento médico promoveu a adequação dos valores dos plantões à realidade de mercado, com base em estudo de impacto orçamentário e financeiro que considerou os preços praticados em toda a região metropolitana da capital.
De acordo com a prefeitura, apesar das reclamações apresentadas por entidades representativas, os médicos credenciados em Goiânia recebem cerca de R$ 1.200 por plantão, valor semelhante ao pago em unidades estaduais, como o Hospital de Urgências de Goiás (Hugo) e outros equipamentos administrados pelo Estado.
A SMS também negou atraso nos pagamentos. Segundo a secretaria, tanto o edital anterior quanto o atual preveem o repasse aos profissionais no 20º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço. Para dar maior previsibilidade, no entanto, a pasta anunciou que a data será alterada para o dia 25 de cada mês.
Além da questão remuneratória, a secretaria afirma atuar em diferentes frentes para recompor a rede municipal de saúde. No ano passado, mais de 40 unidades passaram por serviços emergenciais de manutenção predial. Também foram entregues mais de 3.000 móveis novos, em substituição a itens que, segundo a prefeitura, estavam em condições precárias de uso.
Já em 2025, a SMS diz ter adquirido e distribuído mais de 200 tipos de medicamentos e insumos que estavam em falta, além de promover a troca da empresa responsável pela higienização e pelo fornecimento de materiais de limpeza nas unidades, serviços que, de acordo com a pasta, apresentavam falhas recorrentes.
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Debate jurídico
No campo jurídico, a prefeitura sustenta que a paralisação anunciada por médicos credenciados é irregul@r por incompatibilidade entre o regime de credenciamento administrativo e o direito constitucional de grve. O argumento central é que esses profissionais não possuem vínculo empregatício nem estatutário com o município, mas mantêm uma relação contratual de natureza administrativa.
Segundo a administração, o credenciamento, previsto na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não configura provimento de cargo público nem relação regida pela CLT. Trata-se, afirma o município, de contratação de prestadores de serviço autônomos, submetidos às regras dos contratos administrativos, inclusive quanto à fiscalização e à aplicação de sanções em caso de descumprimento.
A prefeitura cita ainda a Instrução Normativa nº 008/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), que estabelece que contratos decorrentes de credenciamento de pessoa física envolvem atuação autônoma e não se confundem com contratações temporárias previstas na Constituição. Também menciona o Decreto Federal nº 11.878/2024, que define o credenciado como fornecedor ou prestador de serviço, sujeito ao regime sancionatório administrativo.
Nesse entendimento, a interrupção coletiva dos atendimentos não se enquadraria no conceito legal de grve, definido pela Lei nº 7.783/1989 como suspensão da prestação de serviços a um empregador. Para o município, a paralisação caracteriza inadimplemento contratual coletivo, passível de medidas administrativas, e não exercício legítimo de um direito coletivo trabalhista.
A prefeitura afirma que adotará as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços de saúde e reforça que a reconstrução da rede municipal é um processo em andamento, que depende tanto de ajustes administrativos quanto do cumprimento dos contratos firmados com os profissionais credenciados.

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