MP "proíbe" funerárias de assediar familiares de vítimas em hospitais e IMLs
O órgão firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município de Goianésia após verificar irregularidades na prestação de serviços funerários na cidade

O Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município de Goianésia visando sanar irregularidades na forma atual de exploração de serviços funerários na cidade, com base em lei editada pelo município. Até então, a concessão era feita sem licitação à iniciativa privada.
Assinam o documento a promotora de Justiça Márcia Cristina Peres, o prefeito Leonardo Silva Menezes e o procurador-geral jurídico do município, Nedson Ferreira Alves Júnior.
Pelo TAC, o município deverá enviar à Câmara Municipal de Goianésia projeto de nova lei regulamentando a exploração dos serviços ou projeto de revisão da Lei Municipal nº 1.694/1998, que rege atualmente o tema, reconhecendo a sua ilegalidade quanto às exigências estabelecidas, e também considerar a atual realidade do município.
O acordo prevê que o município faça constar na nova lei ou na revisão da norma expressa na qual as empresas que prestarem o serviço fiquem proibidas de:
- Manter plantão e oferecer serviços em hospitais, casas de saúde, asilos, delegacias de polícia, Instituto Médico-Legal, cemitérios e outros estabelecimentos similares, bem como na Secretaria de Promoção Social ou outras instituições públicas ou privadas.
Esses atos, portanto, devem ocorrer nas empresas, diretamente e por livre escolha dos interessados, sob pena de revogação da concessão;
- Cobrar quaisquer taxas dos familiares para liberação de corpos nas unidades de saúde públicas ou privadas, podendo ser estudada a possibilidade dessa previsão legal.
Licitação deve ser realizada em dois meses
O termo de ajustamento de conduta fixa que o município inicie o procedimento licitatório para concessão do serviço funerário à iniciativa privada no prazo máximo de 60 dias, a contar da publicação da nova lei, e o conclua em, no máximo, 120 dias, com a assinatura dos respectivos contratos. Depois de concluída a licitação e a contratação das empresas, o município deverá zelar pela adequada prestação de serviços.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, a ser arcada pelo município e pessoalmente pelo prefeito.

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