STF nega nomeação de candidata que alegou restrição de gênero ao ser eliminada em concurso da PMGO
Ministro Luiz Fux acata recurso da PGE-GO e reforça que a decisão sobre igualdade de gênero não reabre as fases já concluídas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia que determinava a nomeação de uma candidata eliminada no concurso da Polícia Militar de Goiás. O pedido havia sido feito com base na alegação de restrição de gênero, mas foi negado porque a candidata não atingiu a pontuação mínima necessária na prova objetiva.
No recurso apresentado ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) argumentou que a candidata não teve desempenho suficiente para avançar nas etapas do certame. A PGE também destacou que a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7490, que garante a igualdade de gênero nos concursos da PM e do Corpo de Bombeiros, não tem efeito retroativo para reabrir fases já concluídas.
Além disso, a Procuradoria citou um julgamento recente do ministro Flávio Dino, que negou um pedido semelhante de outra candidatura, reafirmando que a ADI 7490 não prevê a reintegração de eliminados antes da homologação do concurso.
Na decisão, o ministro Luiz Fux enfatizou que a modulação dos efeitos da ADI 7490 determinava apenas a reconstituição das listas e a homologação dos concursos, sem autorizar a repetição das etapas já finalizadas. Ele ressaltou ainda que a modulação da decisão preserva as nomeações feitas antes da concessão da medida cautelar, em 14 de dezembro de 2023.

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