Contas com “nota fantasma” e gasto inflado obrigam candidato a devolver R$ 128 mil
ustiça eleitoral vê irregularidades graves, mantém punição e manda dinheiro público de volta ao cofre

Uma decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve na íntegra a punição contra o candidato George Morais Ferreira, após identificar uma série de irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral em Trindade. O recurso apresentado pela defesa foi rejeitado, e segue a obrigação de devolver R$ 128.505 aos cofres públicos.
O caso começou com a análise das contas de campanha, quando foram apontados problemas como despesas não declaradas, uso de recursos de origem não identificada (o chamado RONI) e gastos considerados excessivos com veículos de propaganda.
Inconformado, o candidato entrou com agravo interno tentando reverter a decisão. Alegou que as notas fiscais questionadas não comprovavam, por si só, a realização de despesas e que não teve controle sobre o cancelamento dos documentos, que depende das empresas emissoras. Também defendeu que os valores pagos na locação de carros de som eram justificados por incluir serviços adicionais, como motorista, combustível e estrutura de som.
Mas a Justiça não comprou a versão.
Segundo o acórdão, relatado pela desembargadora Stefane Fiúza Cançado Machado, notas fiscais ativas e não canceladas são prova suficiente de que houve despesa. Como esses gastos não passaram pela conta oficial da campanha, foram classificados como recursos de origem não identificada — prática proibida pela legislação eleitoral.
A decisão também foi dura ao tratar dos gastos com carros de som. A análise apontou que os valores pagos ultrapassaram em até 200% os preços de mercado em situações semelhantes, sem justificativa plausível. Ao todo, foram mais de R$ 214 mil gastos, sendo que a Justiça considerou aceitável pouco mais da metade desse valor.
Outro ponto que pesou foi a falta de comprovação do uso efetivo dos veículos em atos de campanha. Não houve documentação clara que demonstrasse quando, onde e como os carros foram utilizados, o que levantou ainda mais suspeitas sobre a regularidade das despesas.
Para o tribunal, ficou configurada má gestão de recursos públicos, já que parte dos gastos foi bancada com dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Nesses casos, a lei exige respeito rigoroso aos princípios da legalidade, transparência e economicidade.
Com isso, o TRE-GO decidiu manter todas as irregularidades apontadas anteriormente e determinou a devolução dos valores considerados irregulares ao Tesouro Nacional.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que campanhas devem seguir à risca as regras de transparência e controle de gastos — sob risco de punições pesadas, mesmo após o fim das eleições.

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