Justiça diz que Cristiane Pina usou eventos sociais para fazer campanha, mas decide não punir
Para o TRE não houve gravidade suficiente nas ações para comprometer a legitimidade do pleito, pois, os valores foram baixos e que as ações do instituto ocorrem desde 2018.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou, por unanimidade, o recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação da candidatura e a declaração de inelegibilidade de Cristiane de Jesus do Nascimento Oliveira, conhecida como Cristiane Pina, que disputou o cargo de prefeita de Senador Canedo nas eleições do ano passado.
A ação, proposta pelo MP, alegava abuso de poder econômico pela realização de eventos sociais e filantrópicos organizados pelo Instituto Julio Pina — presidido pelo marido da candidata, o deputado estadual Júlio
Pina — como forma de promoção pessoal com fins eleitorais. Os promotores apontaram 14 eventos realizados entre janeiro e maio de 2024, incluindo mutirões de saúde, competições esportivas e ações solidárias, muitos dos quais com a imagem da candidata estampada em materiais de divulgação.
Apesar das alegações, o TRE entendeu que não houve gravidade suficiente nas ações para comprometer a legitimidade do pleito. O relator do caso, desembargador Laudo Natel Mateus, destacou que os valores envolvidos foram baixos — cerca de R$ 7 mil — e que as ações do instituto ocorrem desde 2018, não sendo restritas ao período pré-eleitoral.
Além disso, a candidata terminou a disputa em segundo lugar, com 24,33% dos votos válidos, o que, segundo o relator, reforça a ausência de impacto decisivo das ações na eleição.
“Não se demonstrou que as ações tiveram repercussão suficiente para comprometer a paridade entre os candidatos”, afirmou o magistrado.
O julgamento seguiu entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual a aplicação das severas sanções da Lei da Ficha Limpa exige provas robustas de que houve abuso com potencial de desequilibrar a disputa.
Com a decisão, Cristiane Pina segue elegível para futuros pleitos.

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