TSE expõe gasto com “chuva” de santinhos às vésperas da eleição e "barra" candidato goiano em 26
Acordo com a União vira última cartada para recuperar direitos eleitorais

Felisberto Rodrigues Tavares teve escancaradas pela Justiça Eleitoral irregularidades em sua campanha de 2022, incluindo estouro de gastos com veículos e produção massiva de propaganda às vésperas da votação. Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o movimento do candidato ao recorrer com novos argumentos e documentos fora do prazo indicou uma tentativa de manobra para reverter a reprovação das contas e manter viabilidade política para disputar novas eleições — estratégia que acabou rejeitada de forma unânime.
A crise começou com a análise técnica das contas ainda no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Ali, surgiram os primeiros indícios de irregularidades: despesas acima do limite com locação de veículos e uma contratação considerada atípica de material gráfico nos últimos dias de campanha.
Os números chamaram atenção. Do total de R$ 180,7 mil gastos, R$ 45 mil foram destinados à locação de veículos — com parte desse valor considerada irregular, gerando a obrigação de devolução de R$ 8,8 mil aos cofres públicos.
Mas o ponto mais explosivo veio na reta final da campanha. Uma nota fiscal de R$ 15,4 mil revelou a produção de uma verdadeira “enxurrada” de material: centenas de milhares de santinhos, colinhas e adesivos, confeccionados praticamente na véspera da eleição. Para a Justiça, o volume e o timing levantaram suspeitas de descontrole e possível uso indevido de recursos.
A defesa tentou reagir. Alegou que tudo estava dentro da legalidade e que a dimensão do material era compatível com uma campanha estadual. Não convenceu.
A situação piorou quando, já fora do prazo, o candidato apresentou um novo documento — uma declaração da gráfica — mudando completamente a versão anterior. Passou a sustentar que o material teria sido entregue de forma parcelada ao longo da campanha, e não concentrado no fim.
Para a Justiça Eleitoral, o movimento soou como tentativa de “remendar” a defesa. O documento foi classificado como produção unilateral tardia e descartado.
No TSE, a estratégia voltou a falhar. O relator, ministro André Ramos Tavares, foi direto: rever a decisão exigiria reanalisar provas, o que é proibido nesse tipo de recurso. Além disso, apontou falhas técnicas graves na tentativa da defesa, incluindo ausência de comparação adequada com outros casos e insistência em argumentos já derrubados.
Na prática, segundo a Corte, o candidato apenas repetiu teses sem apresentar nada novo — um erro que selou o destino do recurso.
O resultado foi um recado duro e unânime: nada de reviravolta. O TSE manteve a reprovação das contas, enterrando de vez a tentativa de reescrever os fatos e barrando o que foi visto como uma manobra para limpar a ficha eleitoral a tempo de novas disputas.

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