Vereadora denuncia "irregularidades" em auxílio-funeral; prefeito diz que são “acusações levianas”
Cebinha Nascimento, prefeito de Ouvidor, afirmou que a vereadora agiu com “irresponsabilidade” ao tratar da transferência de títulos eleitorais para o município

Prefeito de Ouvidor, Cébio Nascimento (Podemos), rebateu as acusações feitas pela vereadora Kelly Cristina (UB), que acusava a gestão de negar auxílio-funeral à família de uma criança residente em Catalão. As ilações feitas por Kelly ocorreram durante sessão na Câmara Municipal, na última quinta-feira (3).
Segundo o prefeito, o auxílio-funeral é um benefício eventual regulamentado pela Lei Municipal n.º 730/2021 e executado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. No caso citado, a família foi acolhida, recebeu orientações e teve o pedido encaminhado à Secretaria de Promoção Social de Catalão, uma vez que a criança residia naquela cidade.
Em nota publicada nas redes sociais, Cebinha Nascimento afirmou que a vereadora agiu com “irresponsabilidade” e fez “acusações levianas” ao tratar da transferência de títulos eleitorais para Ouvidor.
Veja íntegra da nota pública do prefeito Cébio Machado do Nascimento
"Eu, Cébio Machado do Nascimento, Prefeito do Município de Ouvidor, manifesto meu repúdio e desagravo às declarações feitas pela vereadora do município de Catalão, Senhora Kelis Luiz Da Silva, conhecida como Kelly Cristina, relativas à negativa de auxílio-funeral pelo município de Ouvidor à criança residente na cidade Catalão. A fala difamatória, despreparada e sem contexto, proferida no plenário da Câmara Municipal de Catalão e veiculada em diversas redes sociais, além de evidenciar o desvirtuamento da atividade legislativa, indica a total irresponsabilidade da vereadora no tratamento de assuntos que desconhece e no apontamento de acusações levianas quanto a transferência de títulos eleitorais para o município de Ouvidor. No tocante à negativa de auxílio-funeral, registra-se que o benefício eventual é concedido nos termos da Lei Municipal n° 730/2021 e controlado e executado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, tendo havido o acolhimento da família requerente, esclarecimento sobre o não preenchimento dos requisitos legais para a sua concessão e encaminhamento da demanda à Secretaria de Promoção Social de Catalão, local onde a criança residia com a família. No tocante à transferência de títulos eleitorais, este prefeito jamais promoveu qualquer pedido ou solicitação de mudança de domicílio eleitoral em relação a eleitores de outras cidades, inclusive não conhecendo ou tendo qualquer contato com os familiares da criança falecida até a presente data.
Registra-se por último que a fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência se dá pela comprovação de existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município, não havendo qualquer interferência pessoal neste processo, o que permite que as pessoas votem em localidades diversas de suas efetivas residências. A disseminação de notícias ou fatos falsos e acusações inverídicas como as que foram proferidas pela vereadora devem ser veementemente combatidas pela sociedade, inclusive com o apoio do Sistema de Justiça.
Cébio Machado do Nascimento"

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