Juízes estão proibidos de recusar adoção por causa de orientação sexual
Decisão histórica visa combater a discriminação ao garantir igualdade de direitos para casais LGBTs+ no processo de adoção

De acordo com informações do Sistema Nacional de Adoção, aproximadamente 5 mil crianças e adolescentes no Brasil aguardam ansiosamente por um lar. Para casais LGBTs+, a adoção representa uma opção válida para a construção de suas famílias.
Num marco significativo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demonstrou seu posicionamento contra a discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero, proibindo juízes de utilizarem esses critérios como justificativa para negar processos de adoção de crianças e adolescentes.
A resolução, liderada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, segue a linha da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), também presidido por Barroso, que amplia o conceito de entidade familiar para abranger famílias monoparentais, casais homoafetivos e transgêneros.
Conforme estabelecido na resolução, tribunais e magistrados devem "zelar pela igualdade de direitos e pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero". Nos processos de habilitação para adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes, fica expressamente proibido manifestar posicionamentos contrários com base exclusiva na orientação sexual ou identidade de gênero, seja para casais ou famílias monoparentais, homoafetivas ou transgêneros.
A decisão, aprovada por unanimidade durante a sessão do Plenário do CNJ em 14 de setembro, atende a uma representação feita pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) em junho deste ano. O pedido surgiu após um caso em 2017, quando o promotor de Justiça Clóvis José Barbosa Figueira, do Ministério Público do Espírito Santo, emitiu parecer contrário à inclusão do nome do marido na certidão do primeiro filho adotivo de um casal homoafetivo, alegando falta de amparo legal.
Em resposta à representação, o CNJ não apenas proibiu a discriminação nos processos de adoção, mas também determinou que os tribunais de Justiça estaduais organizem cursos preparatórios interdisciplinares. Esses cursos devem abordar a possibilidade de adoção homoparental, esclarecer as garantias processuais, incluindo o direito a assistente técnico, assistência jurídica e a manifestação dos pretendentes sobre laudos ou pareceres técnicos antes da decisão judicial. Além disso, os cursos devem destacar a possibilidade de recurso em caso de indeferimento do pedido.
O senador Contarato, presente na sessão do Plenário, elogiou a decisão do CNJ, destacando que representa "a materialização de um mandamento constitucional, que passa pela dignidade da pessoa humana".

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