O ex-prefeito de Jussara, Paulo Lucésio Carvalhaes, foi condenado por falsidade ideológica pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A decisão foi unânime e atendeu à denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município.
Segundo a acusação, entre outubro de 2011 e fevereiro de 2012, o então prefeito determinou a inserção de horas extras fictícias na folha de pagamento de uma servidora municipal. O objetivo era repassar os valores a uma ex-funcionária que havia sido exonerada após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público.
O inquérito policial foi instaurado em outubro de 2018 e apontou ainda a participação de um ex-secretário municipal e do ex-chefe do departamento de Recursos Humanos.
Provas
No julgamento, o TJGO reconheceu a materialidade e a autoria do crime, destacando que o próprio ex-prefeito confessou ter autorizado a inclusão das informações falsas em documento público. A Corte entendeu que, embora ele tenha alegado ter agido por compaixão e para suprir necessidade da Delegacia de Polícia local, existem mecanismos legais para contratação de pessoal na administração pública, o que afasta qualquer justificativa para a conduta.
Paulo Lucésio foi condenado por falsidade ideológica praticada por funcionário público com prevalência do cargo (artigo 299, parágrafo único, do Código Penal), por cinco vezes, em continuidade delitiva. A pena fixada foi de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de 16 dias-multa. A prisão, no entanto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e pagamento de um salário-mínimo a entidade com fins sociais.
A decisão também determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, com comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Quanto aos demais denunciados, a punibilidade do ex-chefe do departamento de Recursos Humanos, Luiz Antônio Capela, foi extinta em razão de sua morte. Já em relação ao ex-secretário municipal Roberto Vieira de Moura, o Tribunal reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, considerando que ele tinha mais de 70 anos antes da sentença.