Juíza dá 24 horas para Clécio apagar ataques contra Mabel; multa pesada
Magistrada afirmou que imunidade parlamentar não autoriza “linchamento reputacional” e proibiu novas publicações com acusações e xingamentos contra o prefeito: “A liberdade de expressão não autoriza ofensas pessoais”

A Justiça determinou nesta segunda-feira (18) que o deputado estadual Clécio Alves (PSDB) retire do ar, em até 24 horas, publicações com xingamentos e acusações de crimes direcionadas ao prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB). A decisão foi assinada pela juíza Soraya Fagury e ainda estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além da proibição de novas postagens com o mesmo conteúdo. A medida ainda cabe recurso.
A decisão ocorre após uma sequência de manifestações do parlamentar contra a administração municipal. No início deste mês, Clécio Alves utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa para acusar a Prefeitura de Goiânia de supostas irregularidades na execução do programa de iluminação pública “Brilha Goiânia”.
Segundo os autos, o pronunciamento se somou a outras publicações feitas pelo deputado nas redes sociais, onde também teriam sido atribuídos crimes ao governo municipal e ao prefeito.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que a imunidade parlamentar garante liberdade para fiscalização e manifestação política, mas destacou que esse direito possui limites legais.
Na decisão, Soraya Fagury afirmou que a proteção ao mandato não pode ser usada para ataques pessoais e exposição pública ofensiva.
“O mandato deve proteger a opinião e a fiscalização, e não o abuso voltado ao linchamento reputacional”, registrou a juíza.
Ela ainda reforçou que a liberdade de expressão não permite ofensas pessoais nem a atribuição de crimes sem respaldo.
Além da ordem para retirada das publicações, as plataformas Instagram, Facebook, TikTok, YouTube e X foram notificadas para preservar os metadados relacionados às postagens citadas no processo, medida que pode servir como prova durante a tramitação da ação.
A Justiça também determinou que as partes informem, no prazo de cinco dias, quais provas pretendem apresentar e expliquem a relevância de cada uma. Pedidos genéricos não serão aceitos. Caso não haja manifestação dentro do período estipulado, o processo poderá seguir para julgamento sem produção de novas provas.

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