Justiça barra recurso; aponta "provas ilegais" e mantém cassação de vereador goiano
MP detalha esquema com dinheiro, casas e até contas familiares — e Justiça mantém punição dura

A Justiça Eleitoral manteve a cassação do mandato do vereador eleito de Maurilândia, Júnior Miguel dos Santos (PP), condenado por compra de votos nas eleições de 2024. Mesmo após tentar reverter a decisão, o recurso foi barrado, consolidando também a multa e a inelegibilidade do político e de seu pai, apontado como participante do esquema.
O caso teve início após o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizar uma representação contra o então candidato Júnior Miguel dos Santos, eleito vereador em Maurilândia, no sudoeste goiano, com 646 votos. A acusação apontou um esquema estruturado de compra de votos durante o pleito de 2024.
Segundo o MPE, o vereador utilizava tanto sua própria residência quanto a casa do pai, Weider Vieira de Jesus, como pontos de apoio para a prática ilegal. Eleitores eram orientados a ir até esses locais no dia da eleição e, após o contato, saíam com adesivos e santinhos do candidato.
Em troca, recebiam R$ 100 — valor que, de acordo com as investigações, só era pago após a comprovação do voto. Para tentar ocultar o esquema, os pagamentos teriam sido realizados por meio da conta bancária de uma empresa do candidato e também pela conta de sua filha.
A promotora eleitoral Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid, responsável pelo caso na 3ª Promotoria de Justiça de Santa Helena, reuniu provas que incluíram, entre outros elementos, a confissão de eleitores envolvidos no esquema. Com base nisso, pediu à Justiça a cassação do diploma e a aplicação de multa no valor máximo previsto em lei.
A juíza eleitoral Thalene Brandão Flauzino de Oliveira, da 66ª Zona Eleitoral, acolheu os argumentos do Ministério Público e afirmou que não havia dúvidas sobre a intenção dos envolvidos em obter votos de forma ilícita. A sentença determinou a cassação do mandato, além da inelegibilidade por oito anos tanto de Júnior Miguel quanto de seu pai, Weider.
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A decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio. Ainda que parte das provas — como áudios obtidos sem autorização judicial — tenha sido considerada ilegal, os magistrados entenderam que havia outros elementos suficientes e independentes para sustentar a condenação, como vídeos, fotografias e depoimentos.
Inconformados, os condenados apresentaram embargos de declaração alegando contradições, omissões e a contaminação das provas pela chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada”. O recurso foi parcialmente acolhido apenas para ajustes formais, sem qualquer mudança no resultado.
Na sequência, a defesa tentou levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), insistindo na nulidade das provas e na falta de comprovação do crime. No entanto, o presidente do TRE-GO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, negou seguimento ao recurso.
Segundo ele, a revisão do caso exigiria reanálise das provas — o que é proibido nesse tipo de recurso. Além disso, destacou que a decisão do tribunal goiano está alinhada com o entendimento já consolidado pelo TSE.
Com isso, permanece o cenário definido pela Justiça: mandato cassado, multa aplicada e inelegibilidade por oito anos. O caso reforça o rigor da Justiça Eleitoral no combate à compra de votos e encerra, ao menos por ora, a tentativa de reversão da condenação.

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