Justiça condena radialista por discurso de ódio contra religiões de matriz africana
Diante da recusa do radialista em firmar termo de ajustamento de conduta, o órgão optou pelo ajuizamento da ação civil pública.

A Justiça condenou o radialista Fábio José de Sousa Rodrigues e a Rádio Lance FM Formosa, no Entorno do Distrito Federal, por discurso de ódio contra praticantes de religiões de matriz africana. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Formosa e fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 40 mil, além de impor obrigações aos condenados.
A ação foi ajuizada pela promotora Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Formosa. Conforme consta no processo, durante transmissão ao vivo do programa “Café com Notícias”, em 14 de março de 2023, o radialista associou praticantes de candomblé e outras religiões de matriz africana "ao mal", utilizando tom considerado depreciativo e intolerante.
Após o episódio, o Ministério Público de Goiás (MPGO) instaurou notícia de fato para apurar possível violação de direitos humanos e prática de discurso de ódio. Diante da recusa do radialista em firmar termo de ajustamento de conduta, o órgão optou pelo ajuizamento da ação civil pública.
Limites da liberdade de expressão
Ao analisar o caso, o juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira entendeu que as declarações ultrapassaram os limites constitucionais da liberdade de expressão e da manifestação religiosa, configurando conduta ilícita e dolosa. O magistrado ressaltou que, embora sejam direitos fundamentais, liberdade de imprensa e de expressão não são absolutos e não podem servir de escudo para práticas discriminatórias.
A sentença também reconheceu a responsabilidade solidária da emissora, com base na Súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Determinações da sentença
Entre as medidas impostas, os condenados deverão:
-
Realizar retratação pública no mesmo veículo de comunicação, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil;
-
Retirar definitivamente das redes sociais e demais plataformas o programa exibido em 14 de março de 2023;
-
Promover campanha contra a discriminação religiosa, com inserções diárias de vinhetas na programação da emissora pelo período de 30 dias.
O valor da indenização será integralmente destinado a projetos educativos e informativos sobre religiões de matriz africana, com participação direta de seus praticantes e do MPGO, acrescido de juros e correção monetária.

Justiça obriga delegado a apagar vídeo que critica juiz por soltar membro do PCC
Decisão ocorreu nesta segunda-feira (17) e revoltou Humberto Teófilo, que gravou um desabafo ao Fórum

MPGO denuncia casal após pai engravidar a própria filha e mãe se calar em Rio Verde
A denúncia foi formalmente recebida pela Justiça. Segundo as apurações, o pai abusava sexualmente da vítima desde que ela tinha 7 anos de idade.













