Justiça determina que igreja Casa deixe imóvel após dívida de aluguel superar R$ 843 mil
A locadora afirma que a permanência da instituição religiosa no imóvel gera um prejuízo de pelo menos R$ 20 mil por mês.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a Casa Ministério Cristão desocupe, no prazo de até 15 dias, o imóvel onde funciona em Goiânia. A decisão foi concedida em caráter liminar em uma ação de despejo movida pela empresa Única Brasília Automóveis Ltda., proprietária do imóvel, que cobra uma dívida superior a R$ 843 mil em aluguéis atrasados.
Conforme o processo, os pagamentos deixaram de ser realizados regularmente a partir de março de 2024. A locadora afirma que a permanência da instituição religiosa no imóvel gera um prejuízo de pelo menos R$ 20 mil por mês.
Além da inadimplência, a Justiça levou em consideração o encerramento do contrato de locação. O acordo foi firmado em 1º de abril de 2021, com duração de 59 meses, e terminou em 1º de março de 2026.
Ao analisar o recurso, o desembargador substituto Élcio Vicente destacou que a proprietária deixou claro, ao ingressar com a ação de despejo, que não concordava com a permanência da igreja no imóvel após o fim do contrato. Segundo o magistrado, por esse motivo, não houve renovação tácita da locação.
Dívida, seguro e prazos
A decisão também aponta que a garantia contratual perdeu sua eficácia econômica. A caução apresentada no início do contrato, de aproximadamente R$ 60 mil, é considerada insuficiente diante da dívida acumulada, que já ultrapassa R$ 843 mil.
Com a liminar, a Casa Ministério Cristão deverá deixar o imóvel em até 15 dias. Caso a determinação não seja cumprida voluntariamente, a desocupação poderá ocorrer de forma coercitiva.
Apesar da decisão, o processo ainda não foi concluído. A instituição religiosa poderá apresentar defesa, solicitar a reconsideração da liminar ou recorrer à 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
Mesmo que haja contestação em relação aos valores cobrados, a cobrança da dívida continuará sendo analisada na ação principal, enquanto a retomada do imóvel foi fundamentada no encerramento do contrato de locação.

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