O vereador Marinho Câmara Clemente de Oliveira, de Caldas Novas, acionou a Justiça alegando sofrer discriminação política dentro do PDT e pediu autorização para deixar o partido sem perder o mandato. Em decisão inicial, porém, a Justiça Eleitoral negou o pedido urgente, apontando falta de provas e mantendo no horizonte o risco de cassação por infidelidade partidária.
Na ação, o parlamentar sustenta que vem sendo preterido dentro da legenda, sem apoio institucional e fora de espaços políticos relevantes. Para ele, esse cenário configuraria “grave discriminação política pessoal”, hipótese que, pela legislação, pode permitir a saída do partido sem punição.
Diante da proximidade da janela partidária, ele solicitou uma decisão liminar para garantir a desfiliação imediata. O argumento central era o risco de perder o prazo e, com isso, ficar preso à sigla.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que o fator tempo poderia, em tese, representar risco. No entanto, destacou que não ficou demonstrada a chamada “probabilidade do direito” — ou seja, não há, até agora, elementos concretos que comprovem a alegada discriminação.
A decisão segue entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual a saída por justa causa exige provas claras de perseguição, exclusão deliberada ou impedimento do exercício do mandato — e não apenas insatisfação política.
No processo, o vereador apresentou capturas de tela e publicações que indicariam maior visibilidade de outra filiada. Para a Justiça, porém, isso não comprova, por si só, discriminação direta ou restrição institucional.
O magistrado também afastou a tese de fragilidade do partido no cenário estadual como justificativa válida, entendendo que esse tipo de argumento aponta mais para uma preocupação com o futuro político e eleitoral do que para uma violação concreta de direitos.
Com isso, o pedido de urgência foi indeferido. O vereador permanece no partido e, caso opte por sair sem autorização judicial ao final do processo, poderá enfrentar consequências legais — incluindo a perda do mandato.
O caso segue em tramitação. O partido foi intimado a se manifestar, e o Ministério Público Eleitoral ainda deve se pronunciar antes de uma decisão definitiva.