Justiça manda prefeitura demitir servidores temporários e contratar aprovados em concurso
Decisão atende pedido do Ministério Público após prefeitura ignorar aprovados em certame de 2024 para realizar novas seleções simplificadas.

O Ministério Público do Estado de Goiás conseguiu na Justiça uma decisão liminar que suspende um processo seletivo simplificado e contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Campos Belos.
A medida determina a paralisação imediata dos efeitos do Processo Seletivo Simplificado nº 2/2026, além de outros certames semelhantes voltados à contratação de profissionais para cargos já previstos em concurso público anterior.
Na decisão, a Justiça também proibiu o município de firmar novos contratos temporários ou renovar os já existentes para funções contempladas no Edital nº 4/2024, caso haja candidatos aprovados ou em cadastro de reserva aptos a serem convocados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A ação civil pública foi proposta pelo MPGO após apontar que o município realizou concurso público (Edital nº 1/2024), mas não convocou os aprovados e, ao mesmo tempo, passou a contratar temporários para os mesmos cargos.
Segundo o órgão, relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) indicou que as justificativas apresentadas pela prefeitura para as contratações eram genéricas e incompatíveis com a Constituição, levantando suspeita de tentativa de burlar a regra do concurso público.
No mérito da ação, o Ministério Público pede a confirmação da liminar, com a rescisão dos contratos temporários e a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e também daqueles em cadastro de reserva, conforme a necessidade durante a validade do concurso.
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