Advogados defendem legalidade de parceria entre governo e Ifag
Liminar de Alexandre de Moraes que interrompe obras rodoviárias em Goiás desconsidera marco legal que ampara parcerias público-privadas.

Uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a validade de duas leis estaduais de Goiás que autorizavam parcerias com entidades privadas, como o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag). A medida, publicada em 10 de outubro, provocou reação de juristas e representantes do agronegócio, pois resultou na paralisação imediata de obras de pavimentação financiadas com recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), trechos rodoviários aguardados há anos por produtores rurais.
O ministro atendeu a um pedido do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), que questionou a constitucionalidade do modelo. Em seu despacho, Moraes apontou “possível desvio de finalidade” e argumentou que as leis estaduais “ampliaram indevidamente hipótese de dispensa de licitação em dissonância com o que estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993”.
Contudo, para advogados ouvidos pela reportagem, o entendimento da Suprema Corte desconsidera dispositivos legais claros. Danilo de Freitas, especialista em direito público e administrativo, contesta a decisão, sustentando que o modelo goiano tem amparo legal.
“Existe a possibilidade, diante da lei, de se fazer esse tipo de convênio. Eu tenho conhecimento da Lei Federal nº 13.019/2014, que permite a realização deste tipo de contratação, e que existe uma lei estadual que estabelece o Ifag como entidade que pode ser contratada”, afirmou.
Freitas destacou que o Ifag, uma entidade sem fins lucrativos, preenche todos os requisitos para desenvolver atividades em nome da administração pública. Sobre a dispensa de licitação, ele foi enfático: “Agora, as críticas que se faz, por exemplo, quanto à ausência de licitação, a própria lei estabelece essa permissão”.
O advogado também negou que o modelo careça de controle, explicando que a lei obriga a entidade a ter um regulamento interno para a escolha de seus prestadores de serviço. Ele finalizou lembrando que a legalidade do modelo é antiga: “Temos uma lei com mais de 10 anos que até agora não havia sido questionada”.
Obras paradas
A crítica é compartilhada de forma ainda mais contundente por Leonardo Amaral, advogado tributarista e especialista em direito do agronegócio. Ele classificou a liminar de Moraes como um “golpe duríssimo” contra o Estado e o setor produtivo. “Pela segunda vez o STF dá esse golpe. Primeiro, quando validou a cobrança do Fundeinfra; e agora, quando suspende os efeitos dessas leis goianas, provocando a interrupção de obras que já estavam em andamento”, disse.
Amaral enfatizou um ponto crucial: o Supremo não invalidou a cobrança do fundo, mas paralisou o destino de seus recursos. “O produtor vai continuar pagando a taxa, só que o resultado do uso do dinheiro do Fundeinfra está suspenso. Então, aquela estrada que o produtor rural tanto esperava para fazer o transporte da sua produção, infelizmente vai atrasar”, explicou.
Ele defendeu que o Estado de Goiás cumpriu a legislação e que a participação do Ifag, uma associação composta por entidades legítimas do setor como a Aprosoja Goiás e a Federação da Agricultura, foi aprovada pela Assembleia Legislativa.
“Esse modelo que está sendo questionado é plenamente válido”, afiançou, ressaltando que o formato é utilizado desde 2014. Para Amaral, a decisão do STF enfraquece o legislativo estadual e tira a legitimidade do produtor rural de participar, ainda que indiretamente, da decisão sobre como aplicar os recursos que ele mesmo fornece.

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