Homem descobre que não é o pai e tenta “devolver” menino, mas Justiça nega
A Justiça entendeu que havia um vínculo socioafetivo estabelecido entre os dois, anterior à descoberta da ausência de laço biológico.

A Justiça de Goiás negou o pedido de um homem que queria anular a paternidade de um adolescente, após descobrir, por meio de exame de DNA, que não era o pai biológico do jovem. A decisão foi confirmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo após recurso, segundo informou o portal Rota Jurídica.
Na ação, o homem solicitava a retificação do registro civil para excluir seu nome da certidão de nascimento do adolescente. Ele alegou que se afastou do convívio com o menino há cerca de nove anos, desde que recebeu o resultado do exame genético. À Justiça, chegou a alegar a intenção de “devolver” o adolescente à avó materna.
No entanto, o pedido foi considerado improcedente. A Justiça entendeu que havia um vínculo socioafetivo estabelecido entre os dois, anterior à descoberta da ausência de laço biológico. Para o Judiciário, esse tipo de relação pesa mais do que o fator genético e não pode ser desfeito sem justificativa relevante.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) também rejeitou o pedido, argumentando que a relação entre os dois não foi totalmente rompida. Documentos e depoimentos demonstraram que, mesmo após a descoberta, o homem ainda arcava com despesas do adolescente, mantinha contato e participava da vida familiar — incluindo viagens e convivência com outros parentes.
Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi reforçou que alterações no registro de paternidade só podem ocorrer em situações excepcionais, como erro ou coação no momento do registro — o que não foi constatado no caso. O homem, segundo a decisão, havia reconhecido a paternidade de forma voluntária no nascimento do filho.
Com isso, o STJ manteve a decisão das instâncias anteriores, determinando a permanência do nome do pai, ainda que não biológico, nos documentos oficiais do adolescente.

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