Itaú paga R$ 60 mil de indenização por obrigar gerente a fazer jejuns e orações
Trabalhadora era pressionada a cumprir metas, participar de rituais e divulgar resultados nas redes sociais

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a condenação do Itaú Unibanco ao pagamento de mais de R$ 60 mil a uma ex-funcionária que sofreu assédio moral e violação de sua liberdade religiosa. A decisão reconheceu que a gerente da agência submetia a trabalhadora a jejuns, orações forçadas e cobranças abusivas para cumprimento de metas.
Segundo os autos do processo, além de exigir a participação em rituais religiosos, a gerente também convocava reuniões extras fora do horário normal de trabalho. Além disso, exibia publicamente os rankings de produtividade dos funcionários e obrigava-os a divulgar em suas redes sociais o cumprimento de metas, marcando os perfis oficiais do banco. Testemunhas confirmaram que a prática de jejuns era estimulada como uma “estratégia” para alcançar resultados.
A juíza convocada Eneida Martins, relatora do caso, afirmou que tais práticas configuram assédio moral e violam a liberdade de crença, prevista no inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal. Em seu voto, a magistrada citou o jurista Amauri Mascaro Nascimento, ressaltando que direitos fundamentais, como a liberdade religiosa, não podem ser subordinados às exigências do contrato de trabalho.
A condenação inclui:
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R$ 15 mil por assédio moral;
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R$ 10 mil por danos morais relacionados a doença ocupacional de origem psíquica;
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R$ 15 mil por frustração de promoção interna já aprovada;
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R$ 20.637,60 a título de lucros cessantes.
O tribunal manteve os valores definidos pela 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, considerando que a indenização cumpre dois objetivos: compensar os danos sofridos e servir de exemplo para prevenir que situações semelhantes se repitam.

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