Justiça condena bancos por falha de segurança e Idosa de Goiânia deve receber quase R$ 45 mil
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) considerou que as instituições falharam ao não impedir operações incomuns na conta da cliente

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou os bancos Bradesco e Nubank a restituírem uma idosa de 63 anos, moradora de Goiânia, vítima de uma fraude bancária que totalizou quase R$ 50 mil. A 5ª Câmara Cível entendeu que as instituições financeiras falharam em garantir a segurança da cliente, que foi induzida a fornecer dados pessoais, incluindo uma selfie e chaves PIX, a um golpista.Conforme os autos, a vítima foi abordada por um golpista que se passava por funcionário do Nubank. A idosa, considerada hipervulnerável, foi induzida a fornecer dados sensíveis e códigos de segurança.
A fraude ocorreu em janeiro de 2024. No Bradesco, foram realizados dois empréstimos fraudulentos que somaram R$ 39 mil. Somados ao saldo já existente, o montante de R$ 44.657 foi transferido para contas de terceiros via PIX. Uma operação fraudulenta adicional de R$ 3.650 foi registrada no Nubank.
Falha dos Bancos
A Justiça de segundo grau reformou a decisão inicial, que havia negado o pedido da cliente, reconhecendo a responsabilidade objetiva dos bancos. O colegiado do TJGO considerou que as operações de empréstimos e transferências eram flagrantemente incomuns em relação ao histórico da idosa.
O Tribunal também apontou a ausência de mecanismos preventivos eficazes e o descumprimento de normas específicas do Banco Central (BC) sobre prevenção a fraudes como fatores decisivos na condenação. O relator do caso foi o desembargador Fernando de Mello Xavier.
Restituição Simples
Apesar de reconhecer a falha das instituições, a Justiça considerou que a consumidora contribuiu para a ocorrência da fraude ao fornecer voluntariamente dados pessoais sensíveis e códigos de segurança a uma pessoa desconhecida.
Diante disso, a idosa terá direito à restituição simples (sem dobra) dos valores, totalizando R$ 44.657,71, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a data do ocorrido.

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