Justiça condena servidores por esquema de desvio de ITBI em Morrinhos
Entre eles está Cleomar Gomes de Oliveira, que já exerceu a função de gerente de arrecadação da prefeitura — cargo estratégico responsável pela gestão de tributos locais.

A atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO) resultou na condenação de cinco pessoas investigadas por envolvimento em um esquema de desvio de recursos do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Morrinhos, no sul do estado. A decisão judicial acolheu parcialmente as acusações apresentadas pela 2ª Promotoria de Justiça do município.
De acordo com as investigações, o núcleo do esquema era formado por servidores públicos que atuavam diretamente no setor de arrecadação municipal. Entre eles está Cleomar Gomes de Oliveira, que já exerceu a função de gerente de arrecadação da prefeitura — cargo estratégico responsável pela gestão de tributos locais.
Segundo o Ministério Público, Cleomar e Leandro Afonso Arantes utilizavam o acesso ao sistema interno da prefeitura para dar baixa manual em guias de ITBI sem que os valores fossem efetivamente recolhidos aos cofres públicos. Os contribuintes eram orientados a realizar pagamentos diretamente aos servidores, por meio de dinheiro ou cheques, o que possibilitava a apropriação indevida dos recursos.
As apurações também apontaram a participação de Divino Carlos Ávila di Toledo, escrevente de um cartório extrajudicial. Ele teria atuado na formalização de escrituras com base em guias fraudulentas, simulando a regularidade das transações imobiliárias. Documentos ligados ao esquema foram encontrados na residência do investigado durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão.
Outros dois condenados, Leila Aparecida de Oliveira e Jacy Afonso, teriam contribuído com a movimentação financeira dos valores desviados. Conforme o MP, contas bancárias em nome deles foram utilizadas para o depósito de cheques oriundos das fraudes.
Penas aplicadas
As condenações variam conforme o grau de participação de cada envolvido. Cleomar Gomes de Oliveira e Leandro Afonso Arantes receberam as penas mais severas: 14 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, além de pagamento de multa.
Divino Carlos Ávila di Toledo foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão. Já Leila Aparecida de Oliveira recebeu pena de 4 anos e 6 meses, enquanto Jacy Afonso foi condenado a 3 anos e 9 meses, com a punição convertida em medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.
Os três principais envolvidos devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Leila cumprirá pena em regime semiaberto, e Jacy, em regime aberto.
Desdobramentos
A decisão também absolveu os acusados de alguns crimes, como falsidade ideológica — absorvida pelo crime de peculato — e corrupção ativa de testemunha, por falta de provas. No caso de Leila e Jacy, houve ainda absolvição quanto à acusação de associação criminosa.
Mesmo condenados, Cleomar, Leandro e Divino permanecem sob monitoramento eletrônico enquanto aguardam o trânsito em julgado da sentença.
O caso chama atenção pelo envolvimento direto de servidores que ocupavam funções estratégicas na administração tributária municipal, o que, segundo o Ministério Público, facilitou a execução e a ocultação das irregularidades ao longo do tempo.

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