Justiça determina paralisação de empresa investigada por não entregar produtos
A ACP reúne diversas reclamações registradas em plataformas como Reclame Aqui e Google, além de notificações e autos de infração lavrados pelo Procon.

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, obteve decisão liminar nesta terça-feira (2) suspendendo de imediato as atividades comerciais da empresa Akaza Aluminium & Cia.
A Ação Civil Pública, proposta pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, apurou práticas comerciais abusivas contra consumidoras e consumidores. A ACP reúne diversas reclamações registradas em plataformas como Reclame Aqui e Google, além de notificações e autos de infração lavrados pelo Procon Estadual e pela Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor.
A investigação do MPGO identificou padrão de conduta caracterizado pelo descumprimento reiterado de contratos de fornecimento e instalação de esquadrias de alumínio. Segundo o procedimento preparatório que embasou a ação, os compradores realizavam pagamentos antecipados, mas os produtos não são entregues ou os serviços não são concluídos, gerando prejuízos financeiros e morais a uma coletividade de pessoas.
Na decisão, a juíza Christiane Gomes Falcão Wayne afirma que "a continuidade das atividades comerciais das requeridas, sem a regularização dos contratos pendentes, potencializa a lesão a um número ainda maior de consumidores, perpetuando o prejuízo econômico e a frustração da coletividade".
Assim, a magistrada determinou que a empresa e sua representante legal, Regisvênia Elker da Costa, se abstenham imediatamente de celebrar novos contratos ou receber valores novos clientes até que comprovem a regularização integral dos contratos em atraso.
Além disso, as requeridas deverão apresentar, no prazo de 30 dias, plano detalhado de regularização contendo a relação completa de todos os contratos pendentes, cronograma com prazos definidos para entrega dos produtos ou devolução dos valores pagos, e documentação que comprove capacidade financeira e logística para execução do plano.
O descumprimento de qualquer das obrigações impostas acarretará multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil, a ser revertida em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por crime de desobediência.

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