Justiça rejeita "defesa" de prefeito goiano que teria contratado servidores meses antes das eleições de 24
A juíza Polliana Passos Carvalho destacou que a Justiça Eleitoral tem competência para investigar atos administrativos que possam configurar abuso de poder e afetar o equilíbrio eleitoral

Justiça Eleitoral de Novo Gama, em Goiás, rejeitou uma série de argumentos apresentados pela defesa do prefeito Carlos Alves dos Santos em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O prefeito é alvo de apuração por suposta prática de condutas vedadas e abuso de poder político, sob a alegação de ter contratado 24 servidores temporários nos três meses que antecederam o pleito de 2024.
A ação foi movida pela coligação "Força e Coragem para Renovar". A defesa do prefeito tentou, entre outros pontos, argumentar que o vice-prefeito e o próprio município deveriam ser incluídos no processo, questionar a validade de provas obtidas pelo Ministério Público Eleitoral e sustentar que o caso seria meramente administrativo, fora da competência da Justiça Eleitoral.
Em sua decisão, a juíza Polliana Passos Carvalho refutou todas os argumentos. Ela seguiu o entendimento do TSE de que a inclusão do vice só é necessária se a ele for atribuída conduta ilícita, o que não seria o caso. A magistrada também afirmou que o município não é parte legítima em AIJE e validou as provas do Ministério Público, destacando que a Justiça Eleitoral tem competência para investigar atos administrativos que possam configurar abuso de poder e afetar o equilíbrio eleitoral.
Com a rejeição das preliminares, o processo segue para a fase final. A juíza considerou as provas já existentes suficientes e determinou que as partes apresentem suas alegações finais em até dois dias, antes da decisão sobre o mérito do caso.

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