Justiça reprova contas de candidato de que distribuiu dinheiro para aliados
Otacílio Cruz de Oliveira, e de seu vice, Leon Barcelos de Urzedo foram atingidos pela decisão e terão que devolver recursos

A Justiça Eleitoral de Goiás bateu o martelo e desaprovou as contas de campanha do candidato derrotado a prefeito de Doverlândia, Otacílio Cruz de Oliveira, e de seu vice, Leon Barcelos de Urzedo - ambos do União Brasil. A decisão do juiz Eduardo Guimarães de Morais, da 6ª Zona Eleitoral de Caiapônia, é clara: houve uso indevido de recursos do Fundo Eleitoral e excesso no autofinanciamento da campanha.
Segundo a sentença publicada nesta segunda-feira (12), Otacílio transferiu R$ 9 mil a candidatos de partidos não coligados — uma infração grave, segundo resolução do TSE.
Como se não bastasse, o então candidato aplicou mais do que o dobro do limite permitido com recursos próprios: R$ 57.230,50, quando o teto legal era de R$ 30.718.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela desaprovação das contas e exigiu o recolhimento integral dos valores ao Tesouro Nacional. A Justiça deu 30 dias para o pagamento, sob pena de inscrição dos nomes dos candidatos no Cadin e na Dívida Ativa da União.
Enquanto isso, em Doverlândia, a campanha que tentou voar alto com dinheiro público vai ter que aterrissar no caixa do governo federal.

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