Madrasta tortura criança autista e esfrega f3z3s no rosto
Juiz também determinou a pena de reclusão em regime semiaberto e indenização de R$ 50 mil

A Justiça de Goiás condenou uma mulher a quase nove anos de prisão por crimes de tortura e fornecimento de bebida alcoólica ao seu enteado, um menino de seis anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2. A sentença, proferida pelo juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende da Vara Criminal de Abadiânia nesta quinta-feira (23), também exige que a madrasta pague uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. O magistrado ressaltou que a ré submeteu a criança a "intenso sofrimento físico e psicológico".
Os crimes ocorreram em julho de 2021, durante o período de 17 dias em que o menino passou na casa do pai, em Abadiânia. A decisão detalha uma série de atos cruéis e desumanos praticados pela madrasta, que cumprirá a pena em regime semiaberto.
A mulher forçou o enteado a ingerir feijão, alimento que estava fora de sua rotina alimentar e que lhe provocou vômitos. Em seguida, como forma de "castigo pessoal", obrigou o menino a limpar o chão, agrediu-o com chineladas na cabeça e, em um ato de extrema crueldade, esfregou roupas sujas de fezes no rosto da criança. A denúncia também comprovou que a ré ofereceu cerveja ao menor.
Vulnerabilidade da Vítima e Confirmação das Provas
O juiz destacou em sua sentença a especial vulnerabilidade da vítima em razão de sua condição de TEA. Ele afirmou que o sofrimento causado pela madrasta persiste: "O intenso sofrimento persiste até hoje, pois a criança demonstrou medo e repulsa da madrasta durante o depoimento especial", que foi colhido sob os parâmetros da Lei da Escuta Protegida.
O magistrado utilizou em sua fundamentação o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Berenice Piana, que reconhece pessoas com autismo como pessoas com deficiência, e a Lei Henry Borel, reforçando o dever do Estado de garantir um ambiente livre de violência e abusos a crianças com deficiência.
A defesa da mulher tentou anular a denúncia e pediu a absolvição por falta de provas, mas o juiz indeferiu os pedidos, considerando os depoimentos da vítima e das testemunhas como coerentes, harmônicos e suficientes para confirmar a materialidade dos crimes de tortura e fornecimento de bebida alcoólica.

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