Mineradora “inv@de” fazenda e Justiça proíbe pesquisas sem autorização dos proprietários
A ação foi ajuizada pelo dono da propriedade após tentativas frustradas de negociação com a Power Minerals

A Justiça de Goiás concedeu decisão liminar para impedir que a mineradora australiana Power Minerals realize qualquer atividade de pesquisa mineral — inclusive por meio de dr0nes — em uma fazenda localizada no norte do Estado, sem autorização do proprietário rural ou ordem judicial específica.
A medida reconhece que o sobrevoo com equipamentos técnicos integra o próprio procedimento de pesquisa mineral e, portanto, não pode ocorrer à margem dos direitos do superficiário, mesmo quando o titular dos direitos do subsolo seja a empresa mineradora.
A ação foi ajuizada pelo dono da propriedade após tentativas frustradas de negociação com a Power Minerals, que detém o direito minerário da área. Segundo os autos, as propostas apresentadas pela empresa teriam valores e condições considerados incompatíveis com os parâmetros previstos no Código de Mineração, especialmente diante da necessidade de convivência entre a atividade agrícola — voltada à produção de soja — e uma eventual exploração mineral.
Sem acordo e sem buscar autorização judicial para acesso à área, a empresa teria, ainda assim, promovido incursões na fazenda. Conforme relato do proprietário, funcionários da mineradora chegaram a entrar na área rural sem permissão e foram advertidos a se retirar. Depois disso, passaram a realizar sobrevoos frequentes com dr0nes equipados com instrumentos de pesquisa mineral.
Diante da situação, o produtor rural registrou boletim de ocorrência, dando início a uma investigação policial por suposta viol@ção de domicílio. Também foi lavrada ata notarial em cartório, com imagens e fotografias que, segundo o processo, comprovariam tanto a entrada não autorizada quanto os sobrevoos sobre a propriedade.
Paralelamente, a Power Minerals divulgou comunicado ao mercado na Bolsa de Valores da Austrália informando a realização de pesquisas minerais em novos alvos. No material direcionado a investidores, a empresa teria utilizado imagens aéreas captadas justamente sobre a fazenda que se tornou alvo da disputa judicial.
Representado pelo advogado Rodrigo Costa, especialista em Direito Minerário, o proprietário ingressou com ação de obrigação de fazer pedindo a suspensão imediata das atividades. O argumento central é que a pesquisa mineral, ainda que feita por meios remotos ou tecnológicos, não pode ser realizada sem consentimento do dono do solo ou sem decisão judicial, sobretudo quando não há pagamento prévio das indenizações e retribuições previstas na legislação.
Decisão liminar
Ao analisar o pedido, o juiz de Direito da Comarca de Nova Crixás, João Victor de Resende Moraes Oliveira, entendeu estarem presentes a plausibilidade jurídica e o risco de dano, deferindo a tutela de urgência. Na decisão, o magistrado afirmou que aerolevantamentos e coletas de dados por dr0nes configuram atos típicos de pesquisa mineral e não podem ser praticados de forma unilateral.
“Ante o exposto, DEFIRO a concessão de tutela de urgência para determinar à parte contrária que cesse imediatamente toda e qualquer atividade de sobrevoo, coleta de dados, aerolevantamento, incursão técnica ou qualquer modalidade de pesquisa mineral sobre a Fazenda Indaiá até a prolação de sentença no presente caso”, escreveu o juiz.
No meio jurídico, a decisão é considerada relevante por afirmar de forma expressa que o uso de dr0nes e tecnologias aéreas não dispensa a autorização do proprietário do solo nem substitui a necessidade de aval judicial, reforçando a proteção aos direitos do superficiário frente ao exercício da atividade minerária.

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