MP acusa ex-vereador de contratações irregulares e fraude em concursos emergenciais
Segundo o promotor responsável pelo caso, as contratações violaram os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade.

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Morrinhos, entrou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Wellington Dias Fernandes, ex-presidente da Câmara Municipal de Morrinhos. O ex-vereador é acusado de realizar 11 contratações diretas e emergenciais sem processo seletivo ou justificativa legítima, pouco antes do recesso legislativo de 2024.
Segundo o promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, responsável pelo caso, as contratações violaram os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade. As admissões ocorreram sem processo seletivo, critérios técnicos ou objetivos, edital público e sem motivação formal plausível. Além disso, ocorreram durante o período de recesso da Câmara, quando as atividades administrativas estavam suspensas, veículos oficiais recolhidos e não havia projetos em tramitação, o que, segundo o MP, descaracteriza qualquer urgência ou interesse público.
A investigação identificou ainda diversas irregularidades, como a não publicação dos atos de nomeação em diário oficial, impedindo fiscalização e controle externo, além de vínculos suspeitos entre os contratados e o ex-presidente da Câmara. O promotor afirma que as condutas configuram atos de improbidade administrativa, de acordo com os incisos IV e V do artigo 11 da Lei nº 8.429/92, por omissão de publicidade e frustração do caráter concorrencial de concurso público.
As contratações também foram analisadas pela Justiça Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Embora não tenham alterado o resultado das eleições municipais de 2024, os fatos indicam graves indícios de improbidade administrativa.
O MPGO pede que o ex-vereador seja condenado com sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo:
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Pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da última remuneração;
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Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por até quatro anos;
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Perda de eventual função pública ao trânsito em julgado da sentença.
Além do promotor Guilherme Vicente de Oliveira, a ação foi assinada por Augusto César Borges Souza, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Patrimônio Público (GAEPP).

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