Policial militar condenado a 22 anos por homicídio perde cargo após decisão do STJ
Ao chegar à garagem da residência da vítima, efetuou pelo menos 14 disparos com a arma da corporação, resultando na morte.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer a perda do cargo público do policial militar Daniel Calado da Silva, condenado a 22 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Fabiano Araújo Costa, de 44 anos. A medida atende a um recurso especial do Ministério Público de Goiás (MPGO) e reverte decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia afastado a pena acessória.
Segundo a denúncia, apresentada pelo promotor de Justiça Bernardo Boclin, o policial perseguiu a vítima por cerca de 20 quilômetros, de Pirenópolis a Corumbá, após uma discussão de trânsito. Ao chegar à garagem da residência da vítima, efetuou pelo menos 14 disparos com a arma da corporação, resultando na morte.
Na sentença de primeira instância, o juiz determinou a perda do cargo, argumentando que o uso da arma funcional e as circunstâncias do crime — motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima — revelavam total incompatibilidade entre a função policial e a conduta praticada.
O TJGO, no entanto, afastou a medida por entender que não havia fundamentação específica para a perda do cargo. Atuaram no caso, em segundo grau, o procurador de Justiça Sergio Abinagem Serrano e, no recurso especial, a promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec).
No STJ, o relator Messod Azulay Neto acolheu os argumentos do MPGO e destacou que a análise sobre a perda do cargo é uma questão jurídica, sem necessidade de reavaliar provas. Para o ministro, as circunstâncias do crime demonstram “flagrante incompatibilidade entre o cargo de policial militar e a conduta praticada”.
Na decisão, Azulay Neto ressaltou: “Não se pode admitir que um policial militar, investido da confiança estatal e social para proteger a coletividade, utilize os instrumentos e prerrogativas de seu cargo para ceifar vidas de forma tão brutal e covarde”.

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