Torcedor do Vila é condenado a 14 anos de prisão pelo homicídio de membro da Força Jovem
Segundo a denúncia, Gabryel, ligado à Torcida Esquadrão Vilanovense, conduzia um Peugeot Passion e atropelou deliberadamente a vítima.

Gabryel Ravella Ferreira de Queiroz foi condenado pelo Tribunal do Júri de Goiânia a 14 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Gabriel Inácio Gonçalves Itacarambi, membro da torcida organizada Força Jovem Goiás. O crime ocorreu em 13 de agosto de 2021, por volta das 3h30, na Avenida T-2, Setor Bueno.
O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (22) pela 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, com atuação do promotor de Justiça Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, coordenador do Grupo de Atuação Especial em Grandes Eventos de Futebol (GFUT). O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, bem como as qualificadoras apresentadas pela acusação. A sessão foi presidida pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira.
Segundo a denúncia, oferecida pelo promotor Geibson Cândido Martins Rezende, Gabryel, ligado à Torcida Esquadrão Vilanovense, conduzia um Peugeot Passion e atropelou deliberadamente a vítima, que pilotava uma motocicleta. O impacto fez com que a moto colidisse contra um poste de energia elétrica, provocando lesões fatais em Gabriel Inácio.
Acusação
Durante o julgamento, o promotor Sandro Halfeld sustentou a acusação de homicídio qualificado, conforme o artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV do Código Penal. As qualificadoras reconhecidas pelo júri foram motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima.
O caso está inserido no contexto de conflitos entre torcidas organizadas de futebol em Goiás, monitorados pelo GFUT, do qual também participa o promotor Diego Henrique Siqueira Ferreira.
Na decisão, o juiz Antônio Fernandes de Oliveira destacou que, embora a vítima tivesse ingressado voluntariamente nesse ambiente de violência entre torcidas, isso não diminuiu a gravidade do crime. O magistrado também apontou como agravante o fato de o homicídio ter deixado uma criança órfã de pai.
Gabriel Martins Gomes Jardim, inicialmente acusado de participação no crime, foi absolvido pelos jurados, que não reconheceram sua responsabilidade no homicídio.

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