UFG é condenada após chamar mulher trans por nome antigo em formatura
Justiça Federal de Anápolis entendeu que erro administrativo violou a dignidade da estudante

A Universidade Federal de Goiás (UFG) foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma mulher trans que teve o nome civil anunciado durante a cerimônia de colação de grau. O erro ocorreu mesmo com o nome social já devidamente registrado e atualizado nos sistemas internos da instituição.
A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal de Anápolis. Na sentença, o magistrado pontuou que a UFG cometeu uma falha administrativa em um momento público de grande relevância pessoal, constrangendo a formanda diante de amigos e familiares. A tentativa da universidade de corrigir o chamado durante o evento não foi considerada suficiente para anular o impacto do ocorrido.
O juiz ressaltou que o respeito ao nome social é uma garantia constitucional ligada à dignidade da pessoa humana e à identidade de gênero, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Além do valor indenizatório, a condenação teve caráter pedagógico para evitar novos episódios na rede de ensino pública.

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